É alterado o artigo 21.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Todos os atos preparatórios são da responsabilidade do Reitor quando o Diretor da Unidade Orgânica não tiver categoria superior ou igual àquela para que é solicitada a abertura do concurso, podendo o Diretor delegar esta competência num subdiretor que satisfaça esta condição, caso exista."