- 1 -O Horário de funcionamento da sala de leitura da Biblioteca, bem como dos restantes espaços funcionais dependentes do SDMD, será definido anualmente, sendo afixado em local visível na Biblioteca, e divulgado através da página web da ENIDH com separador específico;
- 2 -Qualquer alteração ao horário normal estabelecido será anunciada, com uma antecedência mínima de 48 horas, mediante aviso afixado em local visível na Biblioteca e divulgado através dos canais de comunicação disponíveis, salvo as alterações pontuais, de carácter excecional e fora do âmbito da responsabilidade do SDMD;
Artigo 1.º — Horário
Vigente desde: 06/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2026