- 1 -São direitos dos utilizadores da Biblioteca da ENIDH:
Ser atendido segundo os princípios de respeito mútuo, de forma cordial, com orientação e atenção personalizada;
Ter garantia de confidencialidade dos seus dados pessoais, das pesquisas e requisições efetuadas;
A prestação de serviços do SDMD, com horários orientados para a satisfação das suas necessidades, na medida das disponibilidades do serviço;
Ter acesso ao fundo documental disponibilizado de forma organizada e arrumado de forma sistemática;
Ser informado, atempadamente, de qualquer modificação que venha a ser feita, nomeadamente ao nível de horários, serviços ou atividades desenvolvidas pelo SDMD;
Utilizar os serviços, recursos e equipamentos disponibilizados pelo SDMD, conforme as condições estabelecidas no presente regulamento;
Participar na avaliação e no processo de melhoria contínua do SDMD, quer seja através da apresentação de sugestões ou reclamações, quer através do preenchimento de inquéritos de satisfação, que para tal venham a ser criados;
- 2 -Os utilizadores devem cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento, numa atitude de respeito pelos funcionários da biblioteca, bem como os demais utilizadores deste espaço, zelando pela conservação e bom uso dos recursos, equipamentos e mobiliário disponibilizado. Devem, ainda, contribuir para que se mantenha a ordem e a limpeza dos espaços. Assim, nas instalações da biblioteca não é permitido:
Perturbar o silêncio da sala de estudo, quer falando alto, quer fazendo uso de equipamentos móveis (estes devem ser mantidos em modo de silêncio) quer comportando-se de qualquer outro modo que altere ou prejudique o regular funcionamento da Biblioteca;
Fumar, comer ou beber, exceto água engarrafada ou em recipientes fechados;
Ocupar os espaços destinados aos serviços técnicos e de atendimento ou utilizar os equipamentos de uso exclusivo dos funcionários do SDMD;
Sublinhar ou escrever nos documentos, dobrar, arrancar ou recortar páginas, manusear os documentos de forma inadequada e colocá-los em locais impróprios. Esta disposição aplica-se também aos documentos requisitados para leitura domiciliária;
Levar para a sala de leitura pastas, malas, sacos, mochilas ou qualquer outro tipo de objeto que prejudique a organização do espaço e o sistema de segurança dos documentos, pelo que os utilizadores deverão usar os cacifos disponibilizados para tal à entrada da biblioteca;
Abandonar os seus bens pessoais, ou utilizá-los para reservar lugar enquanto se ausentam da Biblioteca. O SDMD não se responsabiliza por extravios, desaparecimentos ou estragos e reserva-se o direito de retirar os bens que estejam indevidamente a ocupar espaços de trabalho
- 3 -De forma a cumprir e a fazer cumprir, as regras descritas no ponto 2, os técnicos da biblioteca podem, a qualquer momento, proceder à verificação do cumprimento das mesmas. Os técnicos da biblioteca, estão, ainda, expressamente autorizados a interpelar, solicitar a identificação ou a fazer sair das instalações os utilizadores que não respeitem as normas deste regulamento.
Artigo 6.º — Direitos e deveres dos utilizadores
Vigente desde: 06/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2026