- 1 -A Unidade de Investimentos e Desenvolvimento Económico (UIDE) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
- 2 -A UIDE é composta pelo Serviço de Investimentos e Planeamento, Atividades Económicas e Turismo competindo-lhe:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre os serviços inerentes à Unidade;
- b)Garantir a possibilidade de o Município concorrer a diversos sistemas de financiamento de investimentos, quer comunitários, quer nacionais;
- c)Promover, desenvolver e acompanhar os projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do concelho, em articulação com os restantes serviços municipais envolvidos em cada projeto;
- d)Apoiar o relacionamento dos órgãos do município com as diversas unidades económicas do Concelho, designadamente através das respetivas associações, explorando pontos de interesse comum;
- e)Propor a adoção de diretrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;
- f)Estabelecer contactos e colaborar com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo para a promoção do turismo local e fomento do turismo em geral.
Artigo 57.º — Unidade de Investimentos e Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018