- 1 -A Unidade de Ambiente e Espaços Verdes (UAEV) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
- 2 -A UAEV é composta pelo Serviço de Ambiente e Sustentabilidade e o Serviço de Espaços Verdes, competindo-lhe:
- a)Promover, planear e projetar a criação de espaços verdes (parques, jardins e outros espaços verdes), providenciando pela seleção e plantação das espécies convenientes, bem como de parques infantis e equivalentes como sejam os parques de atividade física para seniores);
- b)Gerir os espaços verdes;
- c)Gerir os parques infantis e equivalentes, assegurando, em articulação com os correspondentes serviços municipais e entidades com quem o Município se relacione nesta área, a sua limpeza, conservação, manutenção e reparação;
- d)Emitir pareceres técnicos que impliquem derrube de árvores e ou destruição do coberto vegetal;
- e)Elaborar propostas de aquisição de equipamentos urbanos e garantir a sua correta aplicação;
- f)Promover os tratamentos fitossanitários de combate às pragas e doenças de âmbito vegetal sobre a jurisdição da Câmara Municipal do Entroncamento;
- g)Promover e projetar sistemas de rega que garantam a maximização da economia de água e regulem a sua utilização criteriosa;
- h)Coordenar a gestão e funcionamento do Centro de Compostagem, garantindo o aproveitamento e utilização ecológica dos produtos obtidos.
Artigo 75.º — Unidade de Ambiente e Espaços Verdes
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018