- 1 -Os municípios podem prover cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
- 2 -O artigo 4.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto refere quais os cargos dirigentes nas câmaras municipais, especificando no seu n.º 2 que, para além dos cargos dirigentes referidos no n.º 1, a estrutura orgânica pode prever a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
- 3 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 4 -No Município do Entroncamento, os cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se como Chefe de Unidade.
PARTE II
[...]