O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores e Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia e Gestão da Universidade dos Açores e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
3 - Curso: Pós-Graduação em Direito Económico e Financeiro Regional.
4 - Grau: Não aplicável.
5 - Área científica predominante do curso: Direito.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 12 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 100 horas de contacto.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular
Área científica
Sigla
ECTS
Obrigatórios
Optativos
Direito
DIR
12
0
Total
12
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
Plano de estudos
Módulo (1)
Área científica (2)
Horas de trabalho
ECTS (6)
Total (3)
Contacto (4)
Trabalho autónomo (5)
Finanças Regionais I
DIR
30
TP: 10
20
1,2
Finanças Regionais II
DIR
30
TP: 10
20
1,2
Direito da Economia Regional
DIR
30
TP: 10
20
1,2
Finanças Locais e Regiões Autónomas
DIR
30
TP: 10
20
1,2
Direito da Economia do Mar
DIR
30
TP: 10
20
1,2
Direito da União Europeia e Regiões Ultraperiféricas
DIR
30
TP: 10
20
1,2
Direito Fiscal Regional/Zonas Francas
DIR
30
TP: 10
20
1,2
Regulação Económica nas Regiões Autónomas
DIR
30
TP: 10
20
1,2
Setor Público Empresarial Regional
DIR
30
TP: 10
20
1,2
Relatório de Projeto
DIR
30
TP: 10
20
1,2
317558593