- 1 -A classificação final da pós-graduação coincide com a avaliação do trabalho escrito referido no artigo 8.º, no caso de esta ser positiva, devendo ter em consideração a participação do discente na parte letiva do curso.
- 2 -A atribuição do diploma de conclusão do curso requer uma classificação final positiva.
- 3 -A não realização do trabalho escrito referido no artigo 8.º ou a sua realização com classificação negativa confere a atribuição de um certificado de frequência.
- 4 -A atribuição do diploma de conclusão do curso ou do certificado de frequência requer sempre a frequência de pelo menos 75 % das aulas.
Artigo 9.º — Classificação final e diplomas
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