- 1 -Constitui missão do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo:
- a)A prevenção e o combate a incêndios;
- b)Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- c)Prestar socorro a náufragos e efetuar buscas subaquáticas;
- d)Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
- e)Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- f)Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
- g)Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
- h)Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
- i)Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas.
- 2 -No âmbito do Corpo Municipal de Bombeiros encontra-se o Setor de Comunicações de Emergência, Coordenação e Controlo.
Ao Setor de Comunicações de Emergência, Coordenação e Controlo, compete:
- a)Explorar, manter e gerir as redes e sistemas de comunicações de apoio à atividade do Corpo de Bombeiros Municipais e à Proteção Civil Municipal;
- b)Proceder à gestão da rede própria de comunicações de segurança e de socorro;
- c)Assegurar a coordenação e o apoio logístico das operações de segurança, socorro e assistência;
- d)Assegurar o acompanhamento permanente da situação do município, recolher as informações de caráter operacional e encaminhar os pedidos de apoio solicitados;
- e)Possibilitar a mobilização rápida e eficaz do pessoal e meios disponíveis à direção coordenada das operações de socorro.
Artigo 105.º — Corpo de Bombeiros Municipais
Vigente desde: 07/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2018