- 1 -Ao Gabinete de Qualidade, Planeamento e Auditoria incumbe prestar apoio operacional ao desenvolvimento de todas as atividades de avaliação e de gestão da qualidade e de auditoria, no Município de Viana do Castelo, tendo uma visão de melhoria contínua da qualidade.
- 2 -O Gabinete de Qualidade, Planeamento e Auditoria tem como principais competências:
- a)Colaborar na implementação e monitorização dos mecanismos necessários ao planeamento estratégico/operacional da CMVC;
- b)Apoiar a implementação de Politica de Qualidade;
- c)Promover a atualização dos Manuais de Procedimentos;
- d)Assegurar a permanente atualização dos indicadores e estatísticas;
- e)Promover a melhoria contínua dos processos;
- f)Efetuar o planeamento e realização de auditorias de modo a avaliar a adequação e exequibilidade dos processos e procedimentos, a performance e os sistemas de controlo interno das operações;
- g)Propor e analisar informação de apoio à decisão;
- h)Desenvolver e efetuar o acompanhamento de indicadores de desempenho de índole qualitativa e quantitativa.
Artigo 107.º — Gabinete de Qualidade, Planeamento e Auditoria
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018