- 1 -A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica ou serviços são da competência da respetiva chefia.
Artigo 116.º — Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018