Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Fornecer os elementos necessários à preparação do orçamento e das grandes opções do plano;
- b)Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão;
- c)Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental e patrimonial, arquivando os necessários comprovativos obrigatórios por lei;
- d)Colaborar com todos os serviços, visando o regular funcionamento do circuito classificativo dos documentos;
- e)Emitir certidões das importâncias entregues pelo Município a outras entidades;
- f)Proceder ao cabimento de todos os documentos geradores de despesa;
- g)Comprometer as verbas necessárias à execução de despesas;
- h)Efetuar o processamento, liquidação e pagamento da despesa, depois de devidamente conferida e autorizada;
- i)Proceder ao controlo das contas correntes, nomeadamente, dos devedores, dos credores, do Estado, doutros entes públicos e doutras entidades;
- j)Efetuar a transferência atempada, para as diversas entidades, das importâncias cobradas por operações de tesouraria remetendo-lhes o respetivo comprovativo;
- k)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas e assegurar o expediente e arquivo vivo da secção;
- l)Executar as tarefas inerentes à reconciliação permanente das contas bancárias;
- m)Verificar o cumprimento da legalidade e das normas de controlo interno.