Compete à Secção de Taxas e Licenças:
- a)Garantir a realização das tarefas inerentes ao licenciamento e registo em matéria de publicidade, de ocupação da via pública (exceto para obras), de venda ambulante, de exercício da caça, e outros não especificados nem afetos a outros serviços;
- b)Garantir a liquidação de taxas e tarifas não cometidas a outros serviços;
- c)Executar de um modo geral, todas as tarefas administrativas que, não se encontrem cometidas a outros serviços e tenham como finalidade a arrecadação de receitas.