Compete ao Serviço de Tesouraria:
- a)Arrecadar todas as receitas municipais;
- b)Proceder ao registo diário de todos os movimentos inerentes à receita e despesa;
- c)Conferir as contas enviadas pelos serviços municipais que realizem cobranças, procedendo ao respetivo registo;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
- e)Elaborar e enviar ao Chefe de Divisão o resumo diário de tesouraria;
- f)Fazer o controlo das contas bancárias;
- g)Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas, ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias:
- h)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria;
- i)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- j)Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos.