À Secção Administrativa de Operações Urbanísticas compete:
- a)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas aos processos de operações urbanísticas;
- b)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas aos pedidos de instalação e modificação de estabelecimentos no âmbito de regimes jurídicos específicos;
- c)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas a outros processos de ocupação do território, no âmbito de legislação específica;
- d)Assegurar todas as restantes tarefas inerentes aos processos referidos, quanto à emissão de certidões, alvarás, cópias simples, averbamentos, ocupações da via pública e demais procedimentos administrativos associados.