- 1 -Compete à Divisão:
- a)Gerir os espaços culturais, designadamente, Serviço de Gestão de Equipamentos; Setor de Animação; Antigos Paços do Concelho; Museu do Traje; Museu de Artes Decorativas; Núcleo de Arqueologia - Casa dos Nichos; Teatro Municipal Sá de Miranda e Centro Cultural.
- b)Coordenar as atividades das estruturas museológicas e espaços de exposições;
- c)Conservar o património integrado em coleções de Museus sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa de museus e núcleos e garantindo a sua fruição pelo público;
- d)Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- e)Emitir orientações para a realização dos diferentes eventos culturais, de acordo com princípios de interesse público;
- f)Assegurar a prestação de informações técnicas sobre pedidos relativos à ocupação dos espaços culturais;
- g)Comunicar às entidades intervenientes nos processos, relativamente a licenciamentos específicos, as autorizações de utilização, nos termos da legislação aplicável;
- h)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural, planeando e gerindo o programa de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
- i)Apoiar e incentivar a recuperação e valorização das atividades artesanais, bem como das manifestações etnográficas de interesse local;
- j)Promover toda a comunicação e divulgação dos eventos culturais do município.
- 2 -Na dependência direta do Chefe de Divisão encontra-se o Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação, a quem compete:
- a)Gerir a participação do Município em projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente nas cidades geminadas, na União Europeia e nos países de língua oficial portuguesa;
- b)Fomentar as relações internacionais do Município e promover a cooperação para o desenvolvimento;
- c)Promover e coordenar redes de parcerias de âmbito internacional;
- d)Pesquisar e propor linhas de financiamento para as ações de cooperação internacional;
- e)Apresentar anualmente o relatório do trabalho desenvolvido.
Artigo 58.º — Competências da Divisão de Cultura, Património e Museus
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018