À UO 3.º Grau - Telecomunicações e Energias compete:
- a)Propor soluções e medidas eficazes que permitam a prevenção atempada de situações de perigo nas infraestruturas;
- b)Elaborar planos de manutenção e exploração das respetivas infraestruturas;
- c)Implementar medidas para o uso racional das energias e a utilização de energias limpas e renováveis;
- d)Proceder à análise dos consumos energéticos;
- e)Proceder à coordenação de serviços com as entidades externas na área das energias e telecomunicações;
- f)Apoiar na análise de projetos de obras públicas e na direção e fiscalização de empreitadas no âmbito das suas especialidades;
- g)Acompanhar a aquisição de novos equipamentos;
- h)Apoio no licenciamento de obras particulares, nas infraestruturas de telecomunicações.