Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da "Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 2 de maio de 2017, subdelego, no Eng.º João Paulo Alves Chorão, Coordenador da Equipa de Planeamento e Controlo, na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Coordenadora da Equipa de Suporte à Gestão de Processos Norte, no Dr. José Manuel Pereira Barbosa, Coordenador da Equipa de Suporte à Gestão de Processos Sul, no Dr. Raul Manuel Dias Félix, Coordenador da Equipa de Integração Aplicacional e no Eng.º Ricardo Alexandre Martins Lapa Rendeiro da Silva, Coordenador da Equipa de Infraestrutura Tecnológica, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão na alínea d) do artigo 7.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- a)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições.