- 1 -Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de recursos bibliográficos ou documentais da BVMG para consulta em espaços exteriores à BVMG.
- 2 -O empréstimo domiciliário está reservado aos utilizadores internos.
- 3 -O pedido de empréstimo domiciliário é feito no balcão de atendimento da BVMG.
- 4 -Os empréstimos domiciliários estão sujeitos aos limites constantes do Anexo I ao presente regulamento.
- 5 -São admitidas renovações dos pedidos de empréstimo domiciliário, por iguais períodos aos previstos no Anexo I, desde que não haja pedidos de empréstimo em lista de espera.
- 6 -O pedido de renovação do empréstimo pode ser efetuado no balcão de atendimento da BVMG, através de correio eletrónico ou da área pessoal do sistema de gestão bibliográfico da NOVA FCSH.
- 7 -Sempre que o utilizador pretender um recurso bibliográfico ou documental que se encontre requisitado por outro utilizador em regime de empréstimo domiciliário, pode solicitar que seja efetuada a sua reserva no balcão de atendimento da BVMG, através de correio eletrónico ou da área pessoal do sistema de gestão bibliográfico da NOVA FCSH.
- 8 -O serviço de empréstimo domiciliário não é aplicável aos recursos bibliográficos ou documentais com interdição de saída, os quais estão devidamente identificados.
- 9 -Não é permitido ceder a terceiros os recursos bibliográficos ou documentais requisitados.
Artigo 5.º — Serviço de Empréstimo Domiciliário
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022