Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 2893/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2015, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2020