Compete à assembleia:
- a)Eleger o presidente da FEG;
- b)Propor a destituição do presidente da FEG por maioria de 2/3 dos seus membros;
- c)Aprovar os estatutos da FEG, bem como as propostas de alteração aos mesmos, apresentadas pelos seus membros ou pelo presidente da FEG, por maioria de 2/3 a submeter ao reitor para homologação;
- d)Aprovar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo da FEG, a submeter ao reitor;
- e)Aprovar as propostas do plano e relatório anuais de atividades da FEG, a submeter ao reitor;
- f)Aprovar os projetos de orçamento e os relatórios de gestão e contas anuais, a submeter ao reitor;
- g)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de pessoal docente, investigador e não docente e não investigador para a FEG;
- h)Pronunciar-se sobre a proposta de criação e extinção de ciclos de estudos e outros cursos não conferentes de grau;
- i)Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente a submeter aos órgãos competentes;
- j)Aprovar a proposta de criação de estruturas funcionais e submetê-las ao reitor para homologação;
- k)Aprovar a proposta de regulamento do ato eleitoral para os coordenadores de departamento;
- l)Pronunciar-se sobre outros assuntos que o presidente da FEG coloque à sua consideração.