- 1 -O vice-presidente é escolhido pelo presidente de entre os docentes e investigadores com o grau de doutor, afetos à FEG, com contrato de duração não inferior a três anos, em regime de tempo integral.
- 2 -O vice-presidente é nomeado pelo reitor, sob proposta do presidente.
- 3 -O vice-presidente tem as competências que sejam delegadas ou subdelegadas pelo presidente.
Artigo 13.º — Vice-presidente
Vigente desde: 08/05/2018
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