- 1 -Todos os cursos dos ciclos de estudos ministrados na FEG têm um diretor de curso, nomeado pelo reitor, prioritariamente de entre os docentes do curso com o grau de doutor, sob proposta do presidente da FEG.
- 2 -Os diretores de cursos de 1.º ciclo podem ser coadjuvados no exercício das suas funções por uma comissão de curso, se assim for decido pelo presidente da FEG.
- 3 -Os diretores de cursos de 2.º e 3.º ciclos são coadjuvados no exercício das suas funções por uma comissão de curso.
Artigo 18.º — Diretor
Vigente desde: 08/05/2018
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Em vigor desde 08/05/2018