- 1 -As comissões dos cursos de 1.º ciclo, previstas nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, são propostas pelos respetivos diretores de curso à comissão pedagógica da FEG e acompanham o mandato do diretor de curso, sendo compostas pelos seguintes elementos:
- a)O diretor do curso, que preside com voto de qualidade;
- b)Um representante dos docentes por cada ano do curso;
- c)Um representante dos estudantes por cada ano do curso;
- d)Os representantes a que se referem as alíneas b) e c) são eleitos anualmente pelos respetivos pares, em eleição promovida pelo diretor de curso.
- 2 -As comissões dos cursos dos 2.º e 3.º ciclos, previstas no n.º 3 do artigo 18.º, são compostas pelos seguintes elementos:
- a)O diretor do curso, que preside com voto de qualidade;
- b)Um mínimo de dois e um máximo de quatro elementos, a escolher pelo diretor de curso de entre os docentes doutorados que lecionam no curso.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 08/05/2018
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