- 1 -O plano de atividades e o orçamento da ESEC constituem os principais instrumentos de gestão financeira e administrativa da escola, sendo aprovados pelo conselho de escola, depois de realizada uma audição pública para acolhimento de propostas, as quais serão discutidas em reunião do conselho de escola, convocada expressamente para o efeito.
- 2 -As propostas dos planos de atividades e do orçamento da ESEC são apresentadas ao presidente do IPC pelo presidente da escola.
- 3 -As propostas de planos de atividades e de orçamento da ESEC englobam a dotação do orçamento que lhes for atribuída pelo conselho geral sob proposta do conselho de gestão.
- 4 -O plano de atividades deve explicitar de forma objetiva e detalhada as dotações orçamentais necessárias à sua concretização, justificando, simultaneamente, a totalidade da despesa e receita prevista no orçamento.
- 5 -A gestão do orçamento aprovado pelo conselho geral do IPC para a ESEC é da responsabilidade do conselho administrativo da escola.
- 6 -Constituem receitas da ESEC:
- a)As dotações do orçamento de Estado que lhe vierem a ser concedidas pelo conselho de geral do IPC, nomeadamente as provenientes do orçamento de estado e de fundos comunitários destinados a subsidiar a formação em ciclos de estudo;
- b)As verbas resultantes de programas específicos a que se candidate, nacionais ou estrangeiros, designadamente os que decorrem no âmbito da União Europeia;
- c)Os rendimentos dos bens que lhe estão afetos ou de que tenha a fruição;
- d)As verbas provenientes do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e multas;
- e)O produto da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- f)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados de bens móveis que lhe venham a ser atribuídos;
- g)O juro de contas de depósitos;
- h)Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
- i)O produto de empréstimos contraídos;
- j)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.
- 7 -As alterações efetuadas ao plano de atividades e ao orçamento da ESEC devem ser aprovadas pelo conselho geral que, nos termos do seu regulamento, poderá delegar esta aprovação no conselho administrativo da escola.
- 8 -O presidente da ESEC deverá fornecer ao presidente do IPC as informações relativas à atividade dos serviços da escola, nomeadamente nos aspetos financeiro, administrativo, formativo e de prestação de serviços.
- 9 -O presidente do IPC poderá propor ao conselho geral:
- a)A reafetação de pessoal docente, investigador e outro entre unidades orgânicas;
- b)A redistribuição dos recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
- 10 -O presidente do IPC pode promover a realização de auditorias externas à ESEC de dois em dois anos, devendo uma reportar-se à primeira metade do mandato do Presidente e a seguinte preceder em três meses o final do mandato correspondente.
Artigo 11.º — Autonomia e gestão financeira
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023