- 1 -Compete ao presidente da ESEC:
- a)Representar a ESEC;
- b)Presidir ao conselho administrativo, dirigir os serviços e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, depois de obtidos pareceres do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
- d)Definir os critérios para homologação da distribuição de serviço docente elaborada pelo conselho técnico-científico;
- e)Executar as deliberações do conselho de escola, do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar em relação aos trabalhadores não docentes, aos docentes e aos estudantes da ESEC;
- g)Elaborar as propostas de orçamento e de plano de atividades da ESEC, bem como o relatório de atividades e as contas;
- h)Nomear e exonerar o secretário e os responsáveis dos serviços da ESEC;
- i)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPC;
- j)Elaborar e apresentar ao conselho de escola da ESEC para aprovação, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo conselho geral, pelo conselho de gestão e pelo presidente do IPC, as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da ESEC no científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades.
- k)Propor ao presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e de inscrições quando exigido por lei;
- l)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- m)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- n)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- o)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ESEC;
- p)Integrar o senado do IPC;
- q)Integrar o conselho de gestão, quando designado pelo presidente do IPC, sem prejuízo de poder participar sem direito a voto;
- r)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;
- s)Aprovar planos e relatórios dos cursos, dos grupos científicos e disciplinares, dos departamentos, das unidades de investigação, das unidades de prestação de serviços especializados e dos serviços da ESEC, depois de obtidos os pareceres dos órgãos competentes;
- t)Analisar e aprovar os relatórios de avaliação de desempenho institucional da ESEC.
- 2 -O presidente da ESEC pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-presidentes, no secretário e nos órgãos de gestão e/ou de coordenação científica e pedagógica da ESEC, nomeadamente, num presidente de departamento e/ou nas comissões científicas de departamento, competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 24.º — Competências do presidente da ESEC
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023