- 1 -Compete ao presidente do conselho pedagógico:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho pedagógico;
- b)Convocar e coordenar o processo de eleição do conselho pedagógico;
- c)Integrar o senado do IPC;
- d)Zelar pela manutenção e organização do arquivo documental do conselho pedagógico;
- e)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela lei e pelo regulamento do órgão.
- 2 -O presidente do conselho pedagógico não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da escola, não lhe cabendo representá-la nem se pronunciar em seu nome.
Artigo 38.º — Competências do presidente do conselho pedagógico
Vigente desde: 13/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2023