- 1 -A responsabilidade pela preparação dos ficheiros é inteiramente de quem o cria e possui os originais digitais sejam peças escritas ou desenhadas e, é assumida mediante apresentação de termo de responsabilidade.
- 2 -A Câmara Municipal ou as entidades consultadas, nunca poderão, em momento algum, fazer alteração aos ficheiros.
- 3 -Todos os elementos de um processo/requerimento entregues em formato digital devem ser autenticados através de uma assinatura digital qualificada, como por exemplo, a assinatura digital do cartão do cidadão.
- 4 -Os elementos aos quais, não seja possível desde já, aplicar o previsto no ponto anterior, como por exemplo: ata de condomínio, certidão do registo predial, certidão do registo comercial etc., devem ser digitalizados e entregues em formato pdf/a.
Artigo 3.º — Características gerais dos ficheiros
Vigente desde: 02/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2019