- 1 -Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares do ciclo de estudos.
- 2 -A qualificação é atribuída pelo júri, considerando as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciada no ato público.
Artigo 5.º — Qualificação final do grau de Doutor
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