- 1 -O Diretor da NOVA FCSH, com possibilidade de delegação no Subdiretor para a Área de Estudantes, pode autorizar plano alargado de pagamento de propinas para estudante com situação de dívida desde que este declare, fundamentadamente, a impossibilidade temporária de efetuar o pagamento nos prazos devidos.
- 2 -Os planos específicos para pagamento das propinas em dívida não podem prolongar-se para além do ano letivo subsequente àquele em que ocorreu a dívida.
- 3 -O cumprimento do plano de pagamento permite ao/à estudante a inscrição, sob condição, no ano letivo seguinte àquele em que ocorreu a dívida.
- 4 -O incumprimento do plano conduz à anulação da matrícula e inscrição no ano letivo que o/a estudante frequenta.
Artigo 13.º — Situações excecionais de regularização
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019