- 1 -O/a estudante que se matricule pela primeira vez na NOVA FCSH e se pretenda candidatar a bolsa de estudos dos SASNOVA deve entregar uma declaração de compromisso de honra, devidamente preenchida e assinada, em como se irá candidatar a esse benefício.
- 2 -O preenchimento desta declaração não constitui um documento para candidatura a bolsa.
- 3 -O/a estudante que foi bolseiro/a dos SASNOVA em anos anteriores e se candidate novamente a bolsa no ano em que se inscreve deve fazer prova desse ato através de documento emitido pelos SASNOVA (comprovativo de candidatura submetida no sítio da internet).
- 4 -O/a estudante cujo pedido de bolsa seja recusado deve efetuar o pagamento do valor da propina em falta, bem como do custo administrativo devido, no prazo de trinta dias úteis consecutivos à comunicação do indeferimento.
- 5 -O/a estudante bolseiro/a deve proceder ao pagamento do valor da propina em falta no prazo de quinze dias úteis consecutivos à regularização do recebimento da bolsa de estudos.
Artigo 18.º — Bolsas dos Serviços de Ação Social (SASNOVA)
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019