Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Estudante a tempo parcial - Estudante a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante a tempo parcial;
- b)Estudante internacional - Estudante que se inscreva ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e considerando o Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional da NOVA FCSH;
- c)Estudante bolseiro/a - Bolseiro dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa;
- d)Estudante em mobilidade na Instituição - Estudante inscrito/a, matriculado/a noutra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, que realiza um período de estudos na NOVA FCSH, no âmbito de um acordo de mobilidade e respetivo contrato de estudos, não tendo em vista a obtenção de grau pela NOVA FCSH;
- e)Unidade curricular isolada - Unidade curricular em que qualquer pessoa interessada se pode inscrever, desde que não seja estudante do curso e/ou do ciclo de estudos a que essa unidade curricular pertence;
- f)Propina - Taxa anual de frequência devida pela inscrição em ciclos de estudo conferentes de grau e pós-graduações, independentemente do número de semestres e/ou de unidades curriculares em que o/a estudante se inscreve.