- 1 -O valor da propina dos cursos de mestrado oferecidos em associação com outras instituições é pago nas modalidades e prazos estipulados nos respetivos cursos.
- 2 -O valor da propina dos cursos de mestrado com três semestres, oferecidos exclusivamente pela NOVA FCSH, é pago nas seguintes modalidades e nos prazos estipulados anualmente através de despacho da NOVA FCSH:
- a)Pagamento total da propina do curso no ato de inscrição;
- b)Pagamento total da propina anual no ato de inscrição;
- c)Pagamento da propina anual em prestações: duas ou oito prestações, no primeiro ano de inscrição; duas ou quatro prestações, no segundo ano (terceiro semestre do curso).
- 3 -O valor da propina dos cursos de mestrado com quatro semestres, oferecidos exclusivamente pela NOVA FCSH, é pago nas seguintes modalidades e nos prazos estipulados anualmente através de despacho da NOVA FCSH:
- a)Pagamento total da propina do curso no ato de inscrição;
- b)Pagamento total da propina anual no ato de inscrição;
- c)Pagamento da propina anual em duas ou em oito prestações.
- 4 -Para os cursos de ensino à distância oferecidos exclusivamente pela NOVA FCSH, o valor da propina e do curso pode ser pago nos prazos estipulados anualmente através de despacho da NOVA FCSH, nas seguintes modalidades:
- a)Pagamento total da propina do curso no ato de inscrição;
- b)Pagamento da propina anual em duas prestações.
- 5 -No caso de estudante que pretenda realizar a inscrição à distância, o valor da propina pode ser pago nas seguintes modalidades:
- a)Pagamento total da propina do curso no ato de inscrição;
- b)Pagamento de 50 % do valor anual da propina do curso no ato de inscrição, podendo os restantes 50 % ser pagos de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 3 do presente artigo.
Artigo 21.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 02/05/2019
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