- 1 -A propina da totalidade do curso pode ser paga nas seguintes modalidades, nos prazos estipulados anualmente através de despacho da NOVA FCSH:
- a)Pagamento total da propina do curso no ato de inscrição;
- b)Pagamento total da propina anual no ato de inscrição;
- c)Pagamento da propina anual em duas ou em oito prestações.
- 2 -Para o/a estudante a tempo parcial aplica-se o estipulado no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -Para o/a candidato autoproposto/a, aplica-se o estipulado no artigo 33.º do presente Regulamento.
- 4 -Para os cursos em associação, aplicam-se as regras de faseamento previstas pela Instituição onde o/a estudante realiza a sua inscrição.
- 5 -No caso de estudante que pretenda realizar a inscrição à distância, o valor da propina pode ser pago nas seguintes modalidades:
- a)Pagamento total da propina do curso no ato de inscrição;
- b)Pagamento de 50 % do valor anual da propina do curso no ato de inscrição, podendo os restantes 50 % ser pagos de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 28.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019