- 1 -Para a conclusão da Componente Letiva do Doutoramento, o estudante dispõe de um máximo de dois semestres, para além do tempo regulamentar (dois semestres), pelo que a conclusão da Componente Letiva não poderá exceder quatro semestres.
- 2 -Para a conclusão da Componente Não Letiva do Doutoramento, o/a estudante dispõe de um máximo de seis semestres, para além do tempo regulamentar (seis semestres), pelo que a conclusão da Componente não Letiva não poderá exceder doze semestres.
- 3 -Por cada semestre a utilizar, nos termos dos números anteriores, deve ser paga uma propina de valor correspondente a 50 % do valor da propina anual.
Artigo 30.º — Tempo suplementar para conclusão de curso de doutoramento
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019