Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão do Diretor da NOVA FCSH, o qual poderá delegar esta competência, nos termos previstos na lei.
Artigo 38.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019