- 1 -No ato de inscrição o/a estudante deve liquidar:
- a)O valor do seguro escolar, estipulado anualmente em despacho da NOVA FCSH;
- b)O valor dos custos administrativos, estipulados na tabela de emolumentos em vigor na Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -O/a estudante bolseiro/a dos SASNOVA encontra-se isento/a dos custos administrativos, ao abrigo do Despacho n.º 13928/2016, de 10 de novembro, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro.
- 3 -Em função do disposto no número anterior, não são cobrados custos administrativos a quem se candidata a bolsa SASNOVA até ao conhecimento dos resultados da candidatura à mesma.
- 4 -Se um/uma estudante tiver liquidado custos administrativos e obtiver bolsa SASNOVA, não haverá lugar a reembolso, sendo o valor em causa descontado posteriormente no valor da propina.
Artigo 4.º — Seguro escolar e custos administrativos
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019