- 1 -O acesso ao financiamento concretiza-se através de um plano de ação plurianual, reportado aos três anos de validade da credenciação, o qual prevê, designadamente, as metas e os resultados a atingir no que respeita ao número de destinatários a abranger pelas intervenções do centro de recursos em cada ação, bem como o correspondente financiamento a conceder.
- 2 -No caso das ações no âmbito da formação profissional, o plano de ação deve indicar as ações a desenvolver, as metas e os resultados a atingir no que respeita ao número de destinatários a abranger.
- 3 -O IEFP, I. P., informa os centros de recursos do número de pessoas que, encontrando-se inscritas nos serviços de emprego, prevê vir a encaminhar no triénio para efeitos de apoio especializado no âmbito do respetivo PPE, discriminadas por ação, no prazo de 15 dias úteis após a devolução do acordo de cooperação assinado pela entidade detentora do centro de recursos ou a comunicação da renovação da credenciação, conforme aplicável.
- 4 -Para efeitos do número anterior, os serviços de emprego, em articulação com os serviços de formação, devem incluir o número de pessoas que preveem vir a necessitar das intervenções de apoio à frequência de ações regulares de formação.
- 5 -Os centros de recursos apresentam ao IEFP, I. P., no prazo de 15 dias úteis após a receção da informação prevista no número anterior, o plano de ação, mediante o preenchimento de formulário próprio, tendo por referência, nomeadamente, a informação referida no número anterior, e, nos casos aplicáveis, o número de pessoas transitadas do ano anterior e o número de pessoas que, tendo sido encaminhadas para apoio à colocação, preveem que venham a iniciar o acompanhamento pós-colocação.
- 6 -Nos três meses anteriores ao final do primeiro ou do segundo ano civil, o IEFP, I. P., procede à confirmação junto dos centros de recursos das metas inicialmente aprovadas ou à respetiva revisão para o ano seguinte, sempre que se justifique, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º
Artigo 29.º — Plano de ação
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025