Para efeitos da verificação das condições de credenciação previstas no n.º 2 do artigo 40.º, os critérios a observar no âmbito da seleção das entidades são, designadamente, os seguintes:
- a)Currículo da entidade;
- b)Metodologias e estratégias de articulação com os centros de emprego e centros de emprego e formação profissional, empresas e outros serviços da comunidade;
- c)Metodologias de intervenção adequadas aos objetivos e destinatários e qualidade técnica das intervenções;
- d)Metodologias de avaliação dos resultados e de monitorização das ações desenvolvidas no âmbito da reabilitação profissional e acompanhamento pós-inserção;
- e)Capacidade técnica, qualidade e adequação dos recursos;
- f)Proximidade da resposta na área geográfica de intervenção do respetivo centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.