- 1 -As alterações ao Regulamento de credenciação e de concessão de apoios financeiros às entidades da rede de centros de recursos do IEFP, I. P., constantes do presente despacho aplicam-se à atividade a desenvolver pelos centros de recursos da nova rede resultante do processo de credenciação a realizar após a sua entrada em vigor.
- 2 -A atividade da rede de centros de recursos em funcionamento à data da entrada em vigor do presente despacho, continua a reger-se pelo Regulamento de Credenciação e de Concessão de Apoios Financeiros às Entidades da Rede de Centros de Recursos do IEFP, I. P., constante do anexo iii do Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho, na redação dada pelo Despacho n.º 9251/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho.
- 3 -(Revogado.)
318898893
Artigo 49.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025