Subdelegação de poderes nos gestores de contrato Rui Boto, Ataíde Rosa, Diogo Almeida, António Machado, Carlos Guerreiro, Nuno Simões, Paula Verde, Carolina Ferreira, Toni Figueira, Pedro Lucas, Rita Pereira, Paulo Jesus, Paulo Relvas e José Cheta
Nos Gestores de Contrato, Eng.º Rui Boto, Eng.º Ataíde Rosa, Eng.º Diogo Almeida, Eng.º António Machado, Eng.º Carlos Guerreiro, Eng.º Nuno Simões, Eng.ª Paula Verde, Arq. Carolina Ferreira, Eng.º Toni Figueira, Eng.º Pedro Lucas, Arq.ª Rita Pereira, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Paulo Relvas e Eng.º José Cheta, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do artigo 3.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, de 5 de fevereiro de 2020, os poderes subdelegados pelo artigo 1.º do presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional.
Nos Gestores de Contrato, Eng.º Rui Boto, Eng.º Nuno Simões, Eng.º Pedro Lucas, Arq.ª Rita Pereira, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Paulo Relvas e Eng.º José Cheta, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a 5 de fevereiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
5 de fevereiro de 2020. - A Diretora de Divisão de Manutenção Sul, Susana Isabel Ferreira Dias.
313119549