O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
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