- 1 -A U.Porto pode associar-se ou colaborar com outras instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras, ou entidades externas, como empresas ou associações, para a oferta de ciclos de estudos ou cursos/formações na modalidade de EaD, numa lógica de partilha e otimização de recursos humanos, materiais e experiência pedagógica.
- 2 -Para a criação de ciclos de estudos e cursos/formações na modalidade de EaD em regime de cooperação ou associação é formalizado um acordo, sujeito ao disposto no presente regulamento e demais regulamentação da U.Porto, sem prejuízo de eventuais disposições acessórias ou distintivas que sejam acordadas entre as partes, em respeito pelas normas legais aplicáveis e pela missão institucional de ambas as partes.
Artigo 16.º — Funcionamento em regime de cooperação ou associação
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