- 1 -Aos processos de acreditação interna e creditação de cursos/formações no âmbito da formação não conferente de grau aplicam-se as regras para acreditação interna e para creditação definidas para o efeito no Regulamento próprio.
- 2 -Nos processos de acreditação interna e creditação, deve ficar explícita a distribuição de horas de contacto, diferenciando a componente presencial (quando aplicável) e as componentes de interação online, síncrona e/ou assíncrona.
- 3 -Os cursos/formações só podem funcionar na modalidade de ensino em que foram acreditados e creditados.
- 4 -Os estudantes só podem frequentar o curso/formação em que estão inscritos na modalidade de ensino para a qual este foi acreditado e creditado.
Artigo 21.º — Regras para a acreditação interna e creditação
Vigente desde: 11/04/2025
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