- 1 -É expressamente proibida a captação e/ou gravação de imagens, vídeo ou áudio das sessões de EaD promovidas no âmbito dos ciclos de estudos e suas unidades curriculares (formação conferente de grau) e dos cursos/unidades de formação de educação contínua (formação não conferente de grau), salvo disposto nos números seguintes.
- 2 -Aos docentes ou equipas técnico-pedagógicas de apoio a que se reporta a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º é permitido gravar as sessões síncronas online para disponibilização posterior a todos os estudantes inscritos na respetiva unidade curricular ou unidade de formação, consoante o caso, quando for possível expurgar as sessões a disponibilizar de quaisquer elementos de som ou imagem referentes à participação dos estudantes como sejam, entre outras:
- a)Sessão não interativa, com câmara desligada do lado dos estudantes;
- b)Suspensão da gravação para que os estudantes coloquem dúvidas livremente ou durante o momento em que algum estudante pretenda intervir;
- c)Utilização do chat em detrimento do microfone para colocar questões ao docente.
- 3 -A disponibilização de gravações com elementos áudio e/ou vídeo de estudantes, no âmbito da sua participação em sessões online, será somente aceitável, a título meramente excecional, caso sejam cumpridos os seguintes requisitos:
- a)A natureza especialmente interativa da sessão não permita a sua gravação parcial - isto é, expurgada das intervenções dos estudantes - sem que tal implique uma deterioração acentuada na quantidade e qualidade dos conteúdos disponibilizados;
- b)Os estudantes participantes na sessão sejam previamente informados de que a mesma será gravada, bem como acerca de onde, a quem e durante quanto tempo a respetiva gravação ficará disponível;
- c)Seja oferecido aos estudantes um método alternativo de participação na sessão - designadamente a participação escrita via chat, mantendo a câmara e o microfone desativados - que lhes permita facilmente não terem as suas intervenções incluídas na gravação, se assim o desejarem;
- d)A gravação da sessão seja imprescindível para garantir o direito à igualdade de oportunidades de sucesso escolar dos estudantes, nomeadamente, devido à circunstância de alguns destes não disporem, em permanência, de acesso à Internet.
- 4 -Adicionalmente, em relação às gravações referidas no número anterior, deverá ser assegurado que:
- a)O acesso seja restrito aos estudantes inscritos na unidade curricular ou unidade de formação a que a sessão diz respeito;
- b)A disponibilização online fique sujeita a um prazo ajustado às finalidades que motivaram a sua publicitação;
- c)O ficheiro criado seja eliminado assim que esgotada a sua função
Artigo 24.º — Captação e gravação e/ou captação de imagens, vídeo ou áudio
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025