- 1 -[Anterior Proémio]
- a)[Anterior alínea a) do proémio]
- b)[Anterior alínea b) do proémio]
- c)[Anterior alínea c) do proémio]
- d)[Anterior alínea d) do proémio]
- 2 -Ao Núcleo de Licenciamento compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício de competências previstas na alínea b) do número anterior, designadamente registar, organizar e movimentar os processos de licenciamento da atividade da pesca e preparar a correspondência e expediente necessários à tramitação dos mesmos.
Artigo 8.º — Divisão de Recursos Internos
Vigente desde: 03/05/2019
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