À Divisão de Gestão de Fundos Comunitários, abreviadamente designada por DGFC, compete:
- a)Acompanhar a execução dos projetos/operações cofinanciados e, quando for o caso, proceder ao pagamento das respetivas despesas, de acordo com as normas regulamentares aplicáveis;
- b)Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações;
- c)Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados;
- d)Verificar a elegibilidade das despesas;
- e)Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efetuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem;
- f)Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução dos projetos/operações mantêm um sistema contabilístico separado, ou um código contabilístico adequado, para todas as transações relacionadas com o projeto/operação, sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;
- g)Criar e garantir o funcionamento de um sistema adequado e fiável de validação das despesas, e assegurar que, sempre que a tarefa for desempenhada por outra entidade, a autoridade de certificação recebe todas as informações necessárias sobre os procedimentos e verificações levadas a cabo em relação às despesas com vista à certificação;
- h)Realizar verificações e controlos de gestão sobre os projetos/operações cofinanciados;
- i)Assegurar o reporte e encerramento dos projetos/operações pelos respetivos beneficiários;
- j)Assegurar a apresentação de todos os relatórios necessários, em conformidade com a legislação nacional e comunitária aplicável;
- k)Realizar as verificações jurídicas de elegibilidade das despesas apresentadas no âmbito dos projetos cofinanciados por fundos comunitários, ou outros financiamentos internacionais, designadamente em termos de cumprimento dos procedimentos de contratação pública, bem como acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso no âmbito da gestão de fundos comunitários;
- l)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.