- 1 -Os Vice-Reitores, os Pró-Reitores, os titulares e membros dos órgãos de governo e de gestão da ULisboa, e os dirigentes dos Serviços Centrais e dos Serviços de Ação Social da ULisboa, em situação de conflito de interesses, deverão comunicar a mesma ao Reitor.
- 2 -Os dirigentes das restantes Unidades Orgânicas deverão comunicar a situação de conflito de interesses ao respetivo Presidente ou Diretor.
- 3 -Qualquer dirigente ou trabalhador que se encontre perante um conflito de interesses, atual ou potencial, deve tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições do presente Código e da legislação em vigor.
Artigo 5.º — Suprimento de conflito de interesse
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020