A estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:
1) Na dependência do Presidente ou de Vereadores:
- a)Provedores;
- b)Gabinete de Apoio às Freguesias;
- c)Gabinete de Associativismo;
- d)Gabinete de Juventude;
- e)Gabinete de Voluntariado.
2) Na dependência do Departamento de Apoio à Gestão:
- a)Gabinete de Auditoria Interna;
- b)Divisão de Assuntos Jurídicos;
- c)Divisão Financeira;
- d)Divisão de Sistemas de Informação;
- e)Divisão Administrativa;
- f)Serviços de Recursos Humanos, dependente da Divisão Administrativa;
- g)Serviços de Qualidade, dependente da Divisão Administrativa.
3) Na dependência do Departamento de Planeamento e Controlo:
- a)Gabinete de Projetos e Acessibilidades;
- b)Gabinete de Reabilitação Urbana;
- c)Serviços de Ordenamento do Território;
- d)Divisão de Gestão Urbanística;
- e)Serviços de Controlo Prévio, dependente da Divisão de Gestão Urbanística;
- f)Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos;
- g)Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento, dependente da Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos;
- h)Gabinete de Informação Geográfica e Smart City, dependente da Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos;
- i)Divisão de Contratação Pública;
- j)Serviços de Controlo de Gestão e Custos, dependente da Divisão de Contratação Pública.
4) Na dependência do Departamento de Coesão e Desenvolvimento Sociocultural:
- a)Gabinete de Comunicação;
- b)Gabinete de Cidadania e Inclusão;
- c)Divisão de Ação Social e Saúde;
- d)Divisão de Cultura e Turismo;
- e)Serviços de Património Cultural, dependente de Divisão de Cultura e Turismo;
- f)Gabinete de Biblioteca e Arquivo, dependente dos Serviços de Património Cultural;
- g)Serviços de Organização e Gestão de Eventos, dependente de Divisão de Cultura e Turismo;
- h)Divisão de Desporto e Lazer;
- i)Divisão de Educação.
5) Na dependência do Departamento Operacional:
- a)Gabinete de Polícia Municipal;
- b)Gabinete Técnico Florestal;
- c)Gabinete de Habitação;
- d)Serviços de Proteção Civil;
- e)Serviços de Espaços Verdes;
- f)Serviços de Ambiente e Salubridade Pública;
- g)Divisão de Obras;
- h)Divisão de Serviços Urbanos;
- i)Divisão de Intervenção Territorial;
- j)Serviços de Energia, dependente da Divisão de Intervenção Territorial.
6) As competências que cabem, nomeadamente, a cada uma das unidades orgânicas flexíveis e gabinetes atrás identificados, são discriminadas no restante articulado, sem prejuízo do exercício pelos respetivos dirigentes e demais trabalhadores, transitória ou permanentemente, de competências diversas, resultado de eventual alteração, acréscimo ou retirada de competências, que superiormente venha a ser decidido, sem prejuízo do seu congruente e proporcionado enquadramento.