- a)Assegurar a organização dos processos de contratação pública de empreitadas, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, em execução do plano anual de atividades, procedendo ao desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno;
- b)Em articulação com os demais serviços municipais, e em conformidade com o plano anual de atividades, preparar o planeamento anual de compras e promover a sua aprovação e execução;
- c)Assegurar a gestão de contratos no âmbito da contratação pública, definindo estratégias que respeitem princípios de sustentabilidade e de economia circular;
- d)Assegurar o lançamento tempestivo de todos os procedimentos tendentes à contratação pública de empreitadas, de fornecimento de bens e de prestação de serviços para o município, sob proposta e especificação técnica dos demais serviços municipais, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- e)Assegurar, por solicitação e em articulação com os demais serviços municipais, a formação dos contratos que se encontrem excluídos da contratação pública, preferencialmente através de plataforma eletrónica;
- f)Organizar e gerir os processos de aquisição de bens e serviços e proceder à sua negociação centralizada, atendendo à agregação de necessidades e de fornecimentos contínuos e normalizados com interesse transversal aos serviços municipais;
- g)Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal, planeada e atempadamente, por forma a não criar constrangimentos aos serviços municipais deles necessitados;
- h)Recolher e manter atualizados os catálogos de informações técnicas relativas aos artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores;
- i)Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- j)Armazenar os bens adquiridos, assegurando a receção quantitativa e qualitativa;
- k)Assegurar a adequada gestão de stocks, procedendo ao desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno;
- l)Proceder ao armazenamento e gestão das existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
- m)Organizar e gerir os processos de adjudicação de empreitadas;
- n)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- o)Administrar a plataforma de compras eletrónica;
- p)Proceder ao controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- q)Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- r)Realizar hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- s)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 22.º — Divisão de Contratação Pública
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023